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Nota Técnica 2025.002 muda a lógica de preços com a CBS e IBS
Incluindo apenas oito novos campos no XML das notas fiscais, a Receita insere variáveis capazes de influenciar formação de preço, contratos e fluxo de caixa
Empresas entram na reta final antes da virada fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer Nota Fiscal eletrônica que não preencher corretamente o grupo UB (Unidade de Benefício, criado
para concentrar as informações de apuração dos novos tributos CBS, IBS e Imposto Seletivo) será rejeitada. Muitos ainda tratam o tema como um ajuste técnico. Na prática, é uma mudança que mexe na base da formação de preços, na forma como contratos são estruturados e até no fluxo de caixa. Quem ainda não iniciou a adaptação está, de fato, atrasado.
O grupo UB e os campos recém-criados permitem que sistemas interpretem cada tag tributária, identifiquem município de ocorrência do fato gerador e calculem a liquidez tributária da venda.
Embora não exista um “motor de cálculo oficial em código aberto” divulgado pela Receita, o novo layout padroniza dados de forma que ferramentas internas ou de mercado possam simular o custo
tributário real. Erros de parametrização — como calcular CBS antes de IBS ou ignorar créditos — tendem a gerar diferenças perceptíveis no fluxo de caixa, especialmente quando o split payment
retém valores maiores que o previsto. Para quem vive de margens apertadas, essa diferença pode custar a competitividade.
Impactos que vão além da conformidade
No varejo, promoções vivem de centavos e milissegundos. Pequenos desvios percentuais podem corroer margem ao longo de períodos promocionais. Na indústria, o risco recai sobre o capital de giro: se insumos ou serviços ficam fora da base de crédito, a empresa antecipa tributo ao Tesouro até a compensação, o que pode significar financiar o fisco por semanas. Empresas que encaram essa transição apenas como obrigação fiscal estão ignorando o efeito silencioso no caixa e na rentabilidade.
Dados fiscais como vantagem competitiva
A padronização também permite associar o destino do IBS municipal a relatórios internos e, potencialmente, a métricas ESG. Embora não exista previsão oficial, empresas podem usar essa granularidade para demonstrar contribuição fiscal por município, agregando dados a relatórios de impacto social e ambiental. Esse nível de transparência, quando voluntariamente adotado, pode gerar valor reputacional e até melhorar condições de acesso a determinados financiamentos. Ignorar essa possibilidade é abrir mão de uma narrativa que o mercado e investidores já valorizam.
Integração com dados operacionais
Outra possibilidade estratégica é vincular dados de sistemas de chão de fábrica (MES) à apuração tributária. Ao atrelar consumo de matéria-prima ou energia à emissão da NF-e, é possível calcular créditos com maior precisão e reagir mais rapidamente a variações de insumos. Essa aplicação, porém, depende de integrações proprietárias e não faz parte das obrigações previstas na Nota Técnica. Para quem já investiu em digitalização de processos, essa é uma oportunidade de capturar valor imediato.
Desafios no omnichannel
No comércio integrado físico e digital, devoluções cruzadas podem gerar inconsistências se cada documento fiscal vinculado à transação emitir UB divergente. Um desenho tributário unificado para operações de venda e devolução reduz riscos de perdas na conciliação, especialmente em períodos de alto volume de trocas. O varejista que alinhar logística reversa e arquitetura fiscal evita custos invisíveis que corroem resultado.
Caminho para implementação segura
- Criar ambiente espelho com emissor atualizado, rodando lotes diários com produtos de maior margem para validar rejeições.
- Usar inteligência artificial ou rotinas de validação para limpar cadastros fiscais, começando pela curva A.
- Integrar o cálculo tributário ao simulador de margem, permitindo decisões com base em crédito líquido por SKU.
- Construir cenários de precificação com diferentes alíquotas e escalas de crédito setoriais, orientando renegociação de contratos e cláusulas de reajuste.
Empresas que concluírem ajustes até setembro de 2025 terão mais tempo para calibrar preços ao novo custo tributário e reduzir impactos de retenções no split payment. Isso também amplia a base
de dados para validar processos, evitando discussões de conformidade e otimizando auditorias.
O UB não é um detalhe de TI. É o ponto onde precificação, gestão de créditos, reputação fiscal e custo de capital se encontram. A obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2026, mas quem
esperar a virada perde tempo — e margem. O executivo que enxergar o UB como alavanca estratégica vai transformar um ajuste fiscal em vantagem competitiva real, convertendo XML em performance, caixa e posição de mercado.
Nota Técnica 2025.002 disponível em hom.nfe.fazenda.gov.br
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